Doença de Paget e fibrose cística: a isenção do Imposto de Renda vale para as duas?
Vale para as duas — mas cada uma tem um detalhe de redação que decide o pedido, e é nele que muita gente tropeça.
Na doença de Paget, a lei não se contenta com o diagnóstico: ela exige "estados avançados". Um laudo que só diz "doença de Paget" tende a não ser suficiente. A fibrose cística, por sua vez, nem aparece no inciso que lista as doenças — ela foi incluída por outra lei, e quem confere só o inciso conclui, errado, que ela ficou de fora.
Há ainda um terceiro ponto, que vale para as duas: a isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, e não o salário de quem trabalha. Na fibrose cística, que acompanha a pessoa desde a infância, isso muda quem costuma ter direito — e muitas vezes o caminho é a pensão, não a aposentadoria.
| Sua situação | Onde a lei nomeia | Como costuma vir escrito no laudo | O que o laudo precisa dizer | O que fica isento |
|---|---|---|---|---|
| Doença de Paget óssea em estágio avançado | Lei 7.713/88, art. 6º, XIV: "estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)" | "doença de Paget", "Paget óssea", "osteíte deformante"; CID M88 | o diagnóstico, que a doença está em estado avançado — com os achados que sustentam essa conclusão — e a data | aposentadoria, reforma e pensão |
| ⚠️ Paget óssea no laudo, sem nada sobre o estágio | a mesma — e é aí que o pedido costuma cair | "doença de Paget", sem qualificação | falta a parte principal: peça ao médico um relatório que descreva o estágio | — |
| "Doença de Paget" da mama ou de pele | não é a osteíte deformante; é um tipo de câncer e entra como "neoplasia maligna", no mesmo inciso | "doença de Paget da mama", "Paget extramamária"; CID do grupo C50 (mama) | a neoplasia maligna e a data do diagnóstico | aposentadoria, reforma e pensão |
| Fibrose cística, aposentado ou pensionista | não está no inciso XIV — entra pela Lei 9.250/95, art. 30, § 2º | "fibrose cística", "mucoviscidose"; CID E84 | o diagnóstico e a data — que muitas vezes é a da infância | aposentadoria, reforma e pensão (inclusive a pensão por morte recebida como dependente) |
| ⚠️ Fibrose cística, trabalhando | a doença está na lista, mas o salário não é rendimento isento | — | — | nada, enquanto for salário (Tema 1.037 do STJ) |
As duas linhas com ⚠️ são as que mais geram pedido negado. O resto do texto explica por quê.
A doença de Paget está na lista da lei?
Está, e com uma condição escrita. O art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de quem tem uma das doenças que ele nomeia. A redação é esta:
"os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma"
Repare que a lei não escreveu "doença de Paget". Escreveu "estados avançados da doença de Paget". É o único item da lista que pede, com todas as letras, um estágio da doença.
Isso importa porque a lista é fechada e se lê ao pé da letra. O STJ decidiu, em recurso repetitivo, que o rol é taxativo (REsp 1.116.620, Primeira Seção, rel. Min. Luiz Fux, Tema 250), porque o art. 111, II, do Código Tributário Nacional manda interpretar literalmente a isenção. O mesmo rigor que impede estender a lista a doenças parecidas também faz a palavra "avançados" ser levada a sério.
O que conta como "estado avançado" da doença de Paget?
A lei não define. Não há, na Lei 7.713/88 nem na Lei 9.250/95, uma lista de critérios. Quem faz esse enquadramento é a medicina especializada — a própria lei fala em "conclusão da medicina especializada" — e, na via administrativa, o perito do serviço médico oficial.
Na prática, isso quer dizer uma coisa simples: o laudo precisa afirmar o estágio e mostrar por que chegou a ele. A doença de Paget costuma ficar anos sem sintoma e muitas vezes é descoberta por acaso, num exame de imagem ou de sangue feito por outro motivo. Um documento que registra só o achado responde a pergunta errada. O que o pedido precisa é a descrição do que a doença já causou — por exemplo, deformidade, fratura, comprometimento de articulação vizinha, compressão de nervo, dor persistente ou limitação funcional, conforme o caso — e a conclusão de que isso configura estado avançado.
Esses exemplos não são uma régua legal; são o tipo de informação que permite ao perito e, se for o caso, ao juiz entender o estágio. Quem descreve é o médico. O papel de quem pede a isenção é conferir se o documento diz isso antes de protocolar.
Uma ressalva de sinceridade: nas pesquisas feitas para este artigo não localizamos acórdão do STJ que tenha discutido o sentido de "estados avançados" na doença de Paget. O que está acima se apoia na letra da lei e na regra de interpretação literal das isenções.
"Doença de Paget" no laudo é sempre a doença dos ossos?
Não, e a lei cuidou disso. O nome "doença de Paget" é usado pela medicina para mais de uma condição. A que está no inciso é a dos ossos — por isso a lei acrescentou, entre parênteses, "osteíte deformante".
Existe também a doença de Paget da mama (e formas semelhantes na pele), que é um tipo de câncer. Quem recebe esse diagnóstico não depende da exigência de "estados avançados": o enquadramento é outro, pela "neoplasia maligna", que está no mesmo inciso e não pede estágio. Confundir as duas pode fazer alguém desistir de um pedido que tem caminho mais simples.
A fibrose cística dá isenção, se ela não aparece na lista?
Dá. Ela só não está no inciso XIV — está em outra lei. O art. 30 da Lei nº 9.250/1995, no § 2º, diz:
"Na relação das moléstias a que se refere o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, fica incluída a fibrose cística (mucoviscidose)."
Ou seja: a fibrose cística entrou na mesma lista, só que por um dispositivo de fora. A relação de doenças que a própria Receita Federal publica para orientar o contribuinte já traz a fibrose cística. Se um pedido for negado com o argumento de que ela "não está na Lei 7.713", a resposta é este parágrafo: art. 30, § 2º, da Lei 9.250/95.
Guarde a referência. É o tipo de detalhe que se perde entre um atendimento e outro.
Quem tem fibrose cística e trabalha fica isento?
Não sobre o salário. E esta é a correção mais importante para quem convive com a fibrose cística, porque a doença é diagnosticada cedo — em regra na infância — e muitas pessoas estudam, trabalham e constroem a vida adulta com ela.
A isenção é dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Ela não alcança remuneração de quem está em atividade. O STJ fixou isso em recurso repetitivo, no Tema 1.037: a isenção do inciso XIV não se aplica aos rendimentos de portador de moléstia grave que esteja no exercício de atividade laboral (REsp 1.814.919/DF e REsp 1.836.091/PI, Primeira Seção, rel. Min. Og Fernandes, j. 24/6/2020, DJe 4/8/2020). No mesmo julgamento, o Tribunal registrou que o STF, na ADI 6.025, recusou estender a isenção aos trabalhadores em atividade.
Isso não quer dizer que a doença "não conta". Quer dizer que o direito existe e espera o rendimento certo. Ele passa a ter efeito quando a pessoa recebe aposentadoria — inclusive por incapacidade —, reforma ou pensão.
E a pensão? A fibrose cística isenta a pensão por morte?
Em regra, sim — e aqui está o caminho que mais passa despercebido. O art. 6º da Lei 7.713/88 tem um inciso próprio para pensão, o XXI:
"os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão."
Como a fibrose cística foi incluída "na relação das moléstias" do inciso XIV, ela também está entre as doenças a que o inciso XXI remete. Na prática: o filho ou a filha com fibrose cística que recebe pensão por morte de um dos pais, como dependente, pode ter essa pensão isenta — mesmo que nunca tenha se aposentado.
O mesmo vale, nos dois sentidos, para a doença de Paget: pensionista com Paget em estado avançado pode ter a pensão isenta, e o texto do inciso XXI deixa claro que a doença pode ter surgido depois de a pensão começar.
Se você é aposentado ou pensionista do INSS, veja a página específica de isenção de IR para aposentados e pensionistas do INSS. Se é servidor aposentado, militar reformado ou da reserva — ou pensionista de um deles —, a página é a de isenção de IR para servidores e militares.
Se a doença estabilizar com o tratamento, perco a isenção?
Em regra, não. A Súmula 627 do STJ (Primeira Seção, 12/12/2018) diz:
"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."
Para a doença de Paget isso tem um peso especial. O que a lei pede é que o estado avançado tenha sido reconhecido com base na medicina especializada; se depois o tratamento controla a dor ou freia a progressão, a súmula afasta a exigência de sintoma atual. O STJ já reafirmou que a alteração da gravidade da doença não afasta o direito (EDcl no AgInt no REsp 2.118.943, Segunda Turma, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21/10/2024).
Por isso, guarde o laudo que descreveu o estágio. Ele é a prova do que houve, e não perde valor porque você melhorou.
Desde quando vale? E os anos em que já pagou?
O marco é a data em que a doença foi contraída, conforme o laudo. Na doença de Paget, atenção: como a lei pede "estados avançados", o marco que o laudo precisa fixar é o de quando o estado avançado ficou caracterizado — e não necessariamente o do primeiro achado de exame. Na fibrose cística, o diagnóstico costuma ser antigo, e o limite prático passa a ser outro: a isenção só alcança o que foi recebido como aposentadoria, reforma ou pensão.
O STJ explicitou essas duas limitações cumulativas ao início do benefício — a data da inatividade e a data do diagnóstico — e reconheceu o direito à devolução do que foi descontado indevidamente, respeitada a prescrição de cinco anos (EDcl no REsp 1.808.546, Segunda Turma, rel. Min. Francisco Falcão, j. 2/10/2023, DJe 4/10/2023).
A devolução é um pedido à parte, com forma própria, e tratamos dela na página de restituição do IR dos últimos cinco anos. Duas informações mudam a decisão: ela não acontece sozinha quando a fonte pagadora para de descontar, e o prazo corre — cada mês que passa pode tirar um mês da conta.
Como pedir, passo a passo
A via administrativa vem primeiro. Ela é gratuita e, quando dá certo, resolve na origem: o desconto para de sair do benefício.
- Reúna a documentação médica: laudos, relatórios, exames de imagem e de laboratório, registro de cirurgias ou fraturas. Na fibrose cística, o registro do diagnóstico e do acompanhamento; na doença de Paget, sobretudo os documentos que mostram o que a doença já causou.
- Confira o laudo antes de protocolar. Na doença de Paget: ele diz, com essas palavras ou equivalentes, que a doença está em estado avançado, e explica por quê? Na fibrose cística: ele traz o nome da doença e a data do diagnóstico? Se faltar, peça ao médico um relatório complementar antes de seguir.
- Procure o serviço médico oficial da sua fonte pagadora — o INSS, se o benefício é do INSS; o órgão de origem, se você é servidor, militar ou pensionista de um deles. A Lei 9.250/95 exige, na via administrativa, laudo de serviço médico oficial, e a Receita Federal orienta essa via como preferencial porque assim o imposto já deixa de ser retido na fonte.
- Protocole e guarde o número. Se houver mais de uma fonte pagadora — uma aposentadoria e uma pensão, ou aposentadoria e previdência complementar —, cada uma costuma exigir o próprio pedido.
- Se o pedido for de fibrose cística e vier negativa por "doença fora da lista", responda citando o art. 30, § 2º, da Lei 9.250/95. Costuma ser erro de leitura, não de direito.
Quando isso vai à Justiça?
Nem sempre vai — e é melhor quando não vai. Três negativas costumam levar o caso para lá:
- "O laudo não demonstra estado avançado." Às vezes o problema é de documento, e um relatório melhor resolve ainda na via administrativa. Às vezes é divergência real entre médicos, e aí a discussão é de prova.
- "Fibrose cística não está na lei." Está — no art. 30, § 2º, da Lei 9.250/95.
- Falta de laudo do serviço médico oficial. Na via judicial, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial se o juiz entender a doença suficientemente demonstrada por outros meios de prova.
Nenhuma dessas hipóteses garante resultado. Cada caso depende do que os documentos provam e de quando provam.
Perguntas frequentes
Descobri a doença de Paget num exame de rotina e não sinto nada. Posso pedir?
A lei não pede apenas o diagnóstico: pede "estados avançados". Se o médico avaliar que a doença não está nesse estágio, em regra ainda não é a hipótese do inciso. Vale manter o acompanhamento e guardar os exames — se o quadro evoluir, essa documentação é a que vai mostrar quando o estágio mudou.
Meu laudo diz só "doença de Paget". O que faço?
Peça ao médico que acompanha você um relatório complementar descrevendo o estágio da doença e o que ela já causou. Sem essa informação o pedido costuma cair, e a correção é simples quando feita antes do protocolo.
Tive câncer de mama do tipo "doença de Paget". É a mesma coisa?
Não. A doença de Paget da mama é um tipo de câncer e entra na lei como neoplasia maligna, que não exige estágio. A exigência de "estados avançados" é só da doença de Paget dos ossos, a osteíte deformante.
Negaram a isenção dizendo que a fibrose cística não está na Lei 7.713/88. Estão certos?
Não. Ela foi incluída na mesma lista pelo art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995, e consta da relação de doenças que a própria Receita Federal publica. Vale apresentar essa referência no recurso ou num novo pedido.
Meu filho tem fibrose cística e recebe pensão por morte do pai. A pensão pode ser isenta?
Em regra, pode. O inciso XXI do art. 6º da Lei 7.713/88 isenta a pensão quando o beneficiário tem uma das doenças da lista, e a fibrose cística está nela. O pedido vai à fonte pagadora da pensão, com o laudo. Se o beneficiário for menor ou precisar de representação, quem pede é o responsável legal.
Tenho fibrose cística e trabalho com carteira assinada. Meu salário é isento?
Não. O STJ decidiu, no Tema 1.037, que a isenção não alcança rendimentos de quem está em atividade. O direito passa a ter efeito sobre aposentadoria, reforma ou pensão. Organizar a documentação desde já poupa tempo quando esse momento chegar.
Tratei a doença de Paget e ela estabilizou. Perco a isenção?
Em regra, não. A Súmula 627 do STJ dispensa a demonstração de sintomas atuais para manter a isenção já reconhecida. O laudo que descreveu o estado avançado continua sendo a prova.
Preciso de advogado para pedir na via administrativa?
Não. O requerimento pode ser feito pelo próprio interessado ou por familiar com procuração. A leitura jurídica costuma fazer diferença em dois momentos: antes, para conferir se o laudo diz o que precisa dizer, e depois, se vier negativa.
Se você tem um laudo guardado e nunca soube se ele bastava, releia-o com duas perguntas em mente: ele diz o estágio? e ele diz a data? Veja também a nossa página de isenção de Imposto de Renda e o guia completo da Lei 7.713/88, que dá o panorama do benefício. Se a sua doença está nomeada na lei e o pedido ainda assim caiu, o artigo sobre doença de Parkinson trata exatamente disso; se o problema é a lei não usar as mesmas palavras do laudo, veja o de cardiopatia grave e Alzheimer.
Se este texto for útil para alguém da sua família, mande para essa pessoa.