Pagou Imposto de Renda tendo doença grave? Os últimos 5 anos podem ser recuperados
Quem tem direito à isenção por moléstia grave e mesmo assim teve Imposto de Renda descontado da aposentadoria, pensão ou reforma pode pleitear a devolução dos valores dos últimos cinco anos, com correção. Avaliamos quanto, no seu caso, ainda é recuperável.
Atendimento online em todo o Brasil · Presencial em Balneário Camboriú/SC
A lei permite recuperar o imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos, atualizado em regra pela taxa Selic desde cada recolhimento.
Situações em que há o que restituir
Se você é portador de moléstia grave prevista na Lei nº 7.713/1988 e teve Imposto de Renda retido sobre aposentadoria, pensão ou reforma, é possível que existam valores a devolver. Alguns cenários frequentes:
Já tem isenção, mas nunca pediu de volta
Conseguiu a isenção para o futuro, porém o imposto pago antes do reconhecimento nunca foi restituído.
Doença reconhecida há anos
O diagnóstico é anterior ao pedido, e o imposto seguiu sendo descontado no período.
Pagou IR ao longo do tratamento
Houve retenção na aposentadoria, pensão ou reforma enquanto o direito à isenção já existia.
Do levantamento à devolução com correção
Levantamento do período
Analisamos os pagamentos e identificamos, dentro dos cinco anos, quanto foi retido indevidamente.
Reunião de documentos
Organizamos laudos, comprovantes de rendimentos e declarações que sustentam o pedido de restituição.
Pedido de restituição
Pela via administrativa (com retificação das declarações) ou judicial, conduzimos o pedido de devolução.
Devolução corrigida
Buscamos a restituição dos valores atualizados, em regra pela Selic, desde cada recolhimento indevido.
Cada mês que passa, uma parcela deixa de ser recuperável
O direito à restituição vale para os últimos cinco anos, contados de forma retroativa. A parcela mais antiga sai da contagem a cada mês. Por isso, mesmo quem pretende agir “mais adiante” costuma perder valor pela simples passagem do tempo.
O que ajuda a reunir
Com esses documentos conseguimos estimar o período e o valor recuperável. Nossa equipe orienta o que falta, caso a caso.
- Laudo médico com o diagnóstico e o CID, e a data de início da doença
- Documento de identidade e CPF
- Informes de rendimentos da fonte pagadora dos últimos anos
- Extratos de pagamento com os descontos de Imposto de Renda
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos
- Decisão ou documento que reconheceu a isenção, se já houver
Descubra, em 1 minuto, o período recuperável do seu caso
Responda três perguntas rápidas. As respostas abrem uma conversa no WhatsApp com nossa equipe, já com as informações do seu caso — sem compromisso.
O valor recuperável depende de datas — e o tempo joga contra
Com poucas informações já conseguimos indicar se há período dentro dos cinco anos e o que é preciso para pedir a devolução. Se não houver o que recuperar, dizemos com clareza.
- Análise inicial sem custo e sem compromisso
- Estimativa do período ainda recuperável
- Condução pela via administrativa ou judicial
- Atendimento online para clientes de todo o Brasil
Perguntas frequentes
Quanto tempo para trás posso recuperar?
A restituição alcança os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados de forma retroativa a partir do pedido. Parcelas anteriores a esse período já não podem ser recuperadas — por isso o prazo corre a favor de quem age antes.
Os valores são corrigidos?
Sim. Os valores restituídos são atualizados, em regra pela taxa Selic, desde cada recolhimento indevido até a efetiva devolução. O montante final depende do imposto pago em cada mês e do tempo decorrido.
Já tenho a isenção, mas nunca pedi a restituição. Ainda dá tempo?
Reconhecer a isenção e restituir o que foi pago são coisas distintas — ter a isenção não devolve automaticamente o passado. Se ainda houver período dentro dos cinco anos, é possível pleitear a devolução. Avaliamos quanto do seu caso permanece recuperável.
A restituição é feita pela Receita Federal ou pela Justiça?
Pode ser buscada na via administrativa, com a retificação das declarações e o pedido de restituição, ou na via judicial, conforme o caso e a fonte pagadora. Analisamos qual caminho é mais adequado à sua situação.
Preciso já ter conseguido a isenção para pedir a restituição?
Não necessariamente. É possível pleitear, no mesmo pedido, o reconhecimento do direito e a devolução dos valores do período. Em outros casos, a isenção já existe e falta apenas requerer o retroativo. Cada situação é avaliada em concreto.
Atendem clientes de fora de Balneário Camboriú?
Sim. O levantamento dos valores e o pedido de restituição — na via administrativa, junto à Receita Federal, ou na judicial — podem ser conduzidos de forma online para clientes de todo o Brasil, com documentos digitais e reuniões por videochamada ou WhatsApp. Quem preferir também pode ser atendido presencialmente em nosso escritório, em Balneário Camboriú/SC.