Servidores aposentados e militares reformados

Doença grave isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e reforma

Servidores públicos aposentados, militares reformados ou da reserva e pensionistas com doença grave têm direito à isenção do IR sobre os proventos — e podem recuperar o que foi descontado. Avaliamos se o seu caso se enquadra.

Atendimento online em todo o Brasil · Presencial em Balneário Camboriú/SC

Isento
do IR sobre proventos de reforma e aposentadoria

A Lei nº 7.713/1988 alcança os proventos de servidores e militares. Reconhecido o direito, cessa o desconto — e os últimos cinco anos podem ser restituídos.

Quem se enquadra

Servidores e militares com direito à isenção

O direito alcança aposentados do serviço público (federal, estadual ou municipal), militares reformados ou da reserva remunerada e pensionistas, desde que portadores de moléstia grave prevista na Lei nº 7.713/1988. Entre as condições reconhecidas:

Câncer (neoplasia maligna)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Paralisia irreversível e incapacitante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Tuberculose ativa
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Hanseníase
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget avançada (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Outras moléstias reconhecidas em lei
Como conduzimos

Do diagnóstico ao direito reconhecido

01

Análise do caso

Verificamos a condição de saúde e a natureza dos proventos, com franqueza sobre as chances reais de reconhecimento.

02

Reunião de documentos

Orientamos a coleta de laudos, exames e do laudo médico oficial, quando cabível, além dos documentos funcionais.

03

Pedido à fonte pagadora

Protocolamos o requerimento junto ao órgão de origem ou ao comando militar. Se negado, buscamos a via judicial.

04

Restituição

Identificamos os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos e pleiteamos a devolução, com correção.

O direito é retroativo — e prescreve mês a mês

A restituição alcança os valores descontados nos últimos cinco anos. A cada mês, a parcela mais antiga sai da contagem. Avaliar o caso cedo preserva o valor que ainda pode ser recuperado.

Documentação

O que você precisa reunir

A documentação inicial é simples. Nossa equipe orienta caso a caso, conforme o diagnóstico e a origem dos proventos.

  • Laudo médico atualizado com o diagnóstico e o CID da doença
  • Documento de identidade e CPF
  • Portaria ou ato de aposentadoria, reforma ou pensão
  • Contracheque (holerite) com os descontos de Imposto de Renda
  • Últimas declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal
  • Comprovante de residência atualizado
Diagnóstico gratuito

Entenda, em 1 minuto, se o seu caso se enquadra

Responda três perguntas rápidas. As respostas abrem uma conversa no WhatsApp com nossa equipe, já com as informações do seu caso — sem compromisso.

Por que começar por aqui

Nem todo caso se enquadra — e entrar errado gera prejuízo

Preferimos avaliar antes de qualquer passo. Se a lei amparar o seu caso, conduzimos com critério. Se não amparar, dizemos com clareza.

  • Análise inicial sem custo e sem compromisso
  • Atendimento humano, direto com a equipe
  • Condução técnica, do órgão pagador à Receita Federal
  • Atendimento online para clientes de todo o Brasil

Conteúdo de caráter informativo. O reconhecimento do direito depende da análise de cada caso e da legislação aplicável — não há promessa de resultado. Ao enviar, você abre uma conversa no WhatsApp; seus dados são usados apenas para esse atendimento.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A isenção por doença grave também vale para servidores e militares?

Sim. A Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e de reforma dos portadores de moléstia grave, o que alcança servidores públicos aposentados, militares reformados ou da reserva remunerada e pensionistas. Cada caso é analisado em concreto.

Como funciona o pedido para quem recebe de órgão público ou das Forças Armadas?

O requerimento é apresentado à fonte pagadora — o órgão de origem, o comando militar ou o setor de pessoal responsável pelos proventos —, instruído com laudo médico e documentos. Quando o pedido é negado ou não apreciado em tempo razoável, cabe a via judicial.

Minha doença está controlada ou em remissão. Ainda tenho direito?

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento (Súmula 627) de que a isenção não exige a presença de sintomas atuais nem a recidiva da doença. Situações controladas ou em remissão podem manter o direito, conforme a documentação médica.

Posso recuperar o que já foi descontado dos meus proventos?

Além de cessar o desconto a partir do reconhecimento, é possível pleitear a restituição dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção. Como o prazo é retroativo, quanto antes o caso for analisado, mais parcelas permanecem recuperáveis.

A isenção alcança toda a minha renda?

A isenção por moléstia grave incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Outros rendimentos seguem regra própria. Na análise, esclarecemos exatamente o que é alcançado no seu caso.

Atendem clientes de fora de Balneário Camboriú?

Sim. O requerimento à fonte pagadora e as demais etapas do processo podem ser conduzidos de forma online, com documentos digitais e reuniões por videochamada ou WhatsApp, para clientes de todo o Brasil. Quem preferir também pode ser atendido presencialmente em nosso escritório, em Balneário Camboriú/SC.

É servidor aposentado ou militar reformado e tem doença grave?
Vamos avaliar o seu caso.

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