Doença grave isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e reforma
Servidores públicos aposentados, militares reformados ou da reserva e pensionistas com doença grave têm direito à isenção do IR sobre os proventos — e podem recuperar o que foi descontado. Avaliamos se o seu caso se enquadra.
Atendimento online em todo o Brasil · Presencial em Balneário Camboriú/SC
A Lei nº 7.713/1988 alcança os proventos de servidores e militares. Reconhecido o direito, cessa o desconto — e os últimos cinco anos podem ser restituídos.
Servidores e militares com direito à isenção
O direito alcança aposentados do serviço público (federal, estadual ou municipal), militares reformados ou da reserva remunerada e pensionistas, desde que portadores de moléstia grave prevista na Lei nº 7.713/1988. Entre as condições reconhecidas:
Do diagnóstico ao direito reconhecido
Análise do caso
Verificamos a condição de saúde e a natureza dos proventos, com franqueza sobre as chances reais de reconhecimento.
Reunião de documentos
Orientamos a coleta de laudos, exames e do laudo médico oficial, quando cabível, além dos documentos funcionais.
Pedido à fonte pagadora
Protocolamos o requerimento junto ao órgão de origem ou ao comando militar. Se negado, buscamos a via judicial.
Restituição
Identificamos os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos e pleiteamos a devolução, com correção.
O direito é retroativo — e prescreve mês a mês
A restituição alcança os valores descontados nos últimos cinco anos. A cada mês, a parcela mais antiga sai da contagem. Avaliar o caso cedo preserva o valor que ainda pode ser recuperado.
O que você precisa reunir
A documentação inicial é simples. Nossa equipe orienta caso a caso, conforme o diagnóstico e a origem dos proventos.
- Laudo médico atualizado com o diagnóstico e o CID da doença
- Documento de identidade e CPF
- Portaria ou ato de aposentadoria, reforma ou pensão
- Contracheque (holerite) com os descontos de Imposto de Renda
- Últimas declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal
- Comprovante de residência atualizado
Entenda, em 1 minuto, se o seu caso se enquadra
Responda três perguntas rápidas. As respostas abrem uma conversa no WhatsApp com nossa equipe, já com as informações do seu caso — sem compromisso.
Nem todo caso se enquadra — e entrar errado gera prejuízo
Preferimos avaliar antes de qualquer passo. Se a lei amparar o seu caso, conduzimos com critério. Se não amparar, dizemos com clareza.
- Análise inicial sem custo e sem compromisso
- Atendimento humano, direto com a equipe
- Condução técnica, do órgão pagador à Receita Federal
- Atendimento online para clientes de todo o Brasil
Perguntas frequentes
A isenção por doença grave também vale para servidores e militares?
Sim. A Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e de reforma dos portadores de moléstia grave, o que alcança servidores públicos aposentados, militares reformados ou da reserva remunerada e pensionistas. Cada caso é analisado em concreto.
Como funciona o pedido para quem recebe de órgão público ou das Forças Armadas?
O requerimento é apresentado à fonte pagadora — o órgão de origem, o comando militar ou o setor de pessoal responsável pelos proventos —, instruído com laudo médico e documentos. Quando o pedido é negado ou não apreciado em tempo razoável, cabe a via judicial.
Minha doença está controlada ou em remissão. Ainda tenho direito?
O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento (Súmula 627) de que a isenção não exige a presença de sintomas atuais nem a recidiva da doença. Situações controladas ou em remissão podem manter o direito, conforme a documentação médica.
Posso recuperar o que já foi descontado dos meus proventos?
Além de cessar o desconto a partir do reconhecimento, é possível pleitear a restituição dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção. Como o prazo é retroativo, quanto antes o caso for analisado, mais parcelas permanecem recuperáveis.
A isenção alcança toda a minha renda?
A isenção por moléstia grave incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Outros rendimentos seguem regra própria. Na análise, esclarecemos exatamente o que é alcançado no seu caso.
Atendem clientes de fora de Balneário Camboriú?
Sim. O requerimento à fonte pagadora e as demais etapas do processo podem ser conduzidos de forma online, com documentos digitais e reuniões por videochamada ou WhatsApp, para clientes de todo o Brasil. Quem preferir também pode ser atendido presencialmente em nosso escritório, em Balneário Camboriú/SC.