Restituição · doença grave

Pagou Imposto de Renda tendo doença grave? Os últimos 5 anos podem ser recuperados

Quem tem direito à isenção por moléstia grave e mesmo assim teve Imposto de Renda descontado da aposentadoria, pensão ou reforma pode pleitear a devolução dos valores dos últimos cinco anos, com correção. Avaliamos quanto, no seu caso, ainda é recuperável.

Atendimento online em todo o Brasil · Presencial em Balneário Camboriú/SC

5 anos
de valores que podem ser restituídos

A lei permite recuperar o imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos, atualizado em regra pela taxa Selic desde cada recolhimento.

Você pode ter valores a recuperar

Situações em que há o que restituir

Se você é portador de moléstia grave prevista na Lei nº 7.713/1988 e teve Imposto de Renda retido sobre aposentadoria, pensão ou reforma, é possível que existam valores a devolver. Alguns cenários frequentes:

Isenção sem retroativo

Já tem isenção, mas nunca pediu de volta

Conseguiu a isenção para o futuro, porém o imposto pago antes do reconhecimento nunca foi restituído.

Diagnóstico antigo

Doença reconhecida há anos

O diagnóstico é anterior ao pedido, e o imposto seguiu sendo descontado no período.

Durante o tratamento

Pagou IR ao longo do tratamento

Houve retenção na aposentadoria, pensão ou reforma enquanto o direito à isenção já existia.

Como conduzimos

Do levantamento à devolução com correção

01

Levantamento do período

Analisamos os pagamentos e identificamos, dentro dos cinco anos, quanto foi retido indevidamente.

02

Reunião de documentos

Organizamos laudos, comprovantes de rendimentos e declarações que sustentam o pedido de restituição.

03

Pedido de restituição

Pela via administrativa (com retificação das declarações) ou judicial, conduzimos o pedido de devolução.

04

Devolução corrigida

Buscamos a restituição dos valores atualizados, em regra pela Selic, desde cada recolhimento indevido.

Cada mês que passa, uma parcela deixa de ser recuperável

O direito à restituição vale para os últimos cinco anos, contados de forma retroativa. A parcela mais antiga sai da contagem a cada mês. Por isso, mesmo quem pretende agir “mais adiante” costuma perder valor pela simples passagem do tempo.

Documentação

O que ajuda a reunir

Com esses documentos conseguimos estimar o período e o valor recuperável. Nossa equipe orienta o que falta, caso a caso.

  • Laudo médico com o diagnóstico e o CID, e a data de início da doença
  • Documento de identidade e CPF
  • Informes de rendimentos da fonte pagadora dos últimos anos
  • Extratos de pagamento com os descontos de Imposto de Renda
  • Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos
  • Decisão ou documento que reconheceu a isenção, se já houver
Diagnóstico gratuito

Descubra, em 1 minuto, o período recuperável do seu caso

Responda três perguntas rápidas. As respostas abrem uma conversa no WhatsApp com nossa equipe, já com as informações do seu caso — sem compromisso.

Por que começar por aqui

O valor recuperável depende de datas — e o tempo joga contra

Com poucas informações já conseguimos indicar se há período dentro dos cinco anos e o que é preciso para pedir a devolução. Se não houver o que recuperar, dizemos com clareza.

  • Análise inicial sem custo e sem compromisso
  • Estimativa do período ainda recuperável
  • Condução pela via administrativa ou judicial
  • Atendimento online para clientes de todo o Brasil

Conteúdo de caráter informativo. O período e o valor recuperáveis dependem da análise de cada caso e da legislação aplicável — não há promessa de resultado. Ao enviar, você abre uma conversa no WhatsApp; seus dados são usados apenas para esse atendimento.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quanto tempo para trás posso recuperar?

A restituição alcança os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados de forma retroativa a partir do pedido. Parcelas anteriores a esse período já não podem ser recuperadas — por isso o prazo corre a favor de quem age antes.

Os valores são corrigidos?

Sim. Os valores restituídos são atualizados, em regra pela taxa Selic, desde cada recolhimento indevido até a efetiva devolução. O montante final depende do imposto pago em cada mês e do tempo decorrido.

Já tenho a isenção, mas nunca pedi a restituição. Ainda dá tempo?

Reconhecer a isenção e restituir o que foi pago são coisas distintas — ter a isenção não devolve automaticamente o passado. Se ainda houver período dentro dos cinco anos, é possível pleitear a devolução. Avaliamos quanto do seu caso permanece recuperável.

A restituição é feita pela Receita Federal ou pela Justiça?

Pode ser buscada na via administrativa, com a retificação das declarações e o pedido de restituição, ou na via judicial, conforme o caso e a fonte pagadora. Analisamos qual caminho é mais adequado à sua situação.

Preciso já ter conseguido a isenção para pedir a restituição?

Não necessariamente. É possível pleitear, no mesmo pedido, o reconhecimento do direito e a devolução dos valores do período. Em outros casos, a isenção já existe e falta apenas requerer o retroativo. Cada situação é avaliada em concreto.

Atendem clientes de fora de Balneário Camboriú?

Sim. O levantamento dos valores e o pedido de restituição — na via administrativa, junto à Receita Federal, ou na judicial — podem ser conduzidos de forma online para clientes de todo o Brasil, com documentos digitais e reuniões por videochamada ou WhatsApp. Quem preferir também pode ser atendido presencialmente em nosso escritório, em Balneário Camboriú/SC.

Tem doença grave e pagou Imposto de Renda?
Vamos estimar o que ainda é recuperável.

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