Aposentados e pensionistas do INSS

Doença grave dá direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e a pensão

Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS e é portador de uma das doenças previstas em lei pode deixar de pagar Imposto de Renda sobre o benefício — e recuperar o que foi descontado indevidamente. Avaliamos se o seu caso se enquadra.

Atendimento online em todo o Brasil · Presencial em Balneário Camboriú/SC

Isento
do IR sobre aposentadoria e pensão

Nos casos previstos na Lei nº 7.713/1988, o benefício do INSS fica livre de Imposto de Renda — e os valores pagos nos últimos cinco anos podem ser restituídos.

Elegibilidade

Quem recebe do INSS e tem direito

A isenção alcança aposentados (por idade, tempo de contribuição ou invalidez) e pensionistas do INSS que sejam portadores de moléstia grave especificada na Lei nº 7.713/1988. Entre as condições reconhecidas estão:

Câncer (neoplasia maligna)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Paralisia irreversível e incapacitante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Cegueira (inclusive monocular)
Tuberculose ativa
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Hanseníase
Espondiloartrose anquilosante
Doença de Paget avançada (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Outras moléstias reconhecidas em lei
Como conduzimos

Do diagnóstico ao benefício reconhecido

01

Análise do caso

Verificamos se a condição de saúde e a origem do benefício se enquadram na legislação, com franqueza sobre as chances reais.

02

Reunião de documentos

Orientamos a coleta de laudos, exames e o laudo médico oficial, quando cabível, para instruir o pedido.

03

Pedido ao INSS

Protocolamos o requerimento de isenção junto à fonte pagadora. Se negado ou não analisado, buscamos a via judicial.

04

Restituição

Identificamos os valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos e pleiteamos a devolução, com correção.

O direito é retroativo — e prescreve mês a mês

A restituição alcança os valores pagos nos últimos cinco anos. A cada mês que passa, a parcela mais antiga sai da contagem. Por isso, avaliar o caso o quanto antes preserva o valor que pode ser recuperado.

Documentação

O que você precisa reunir

A documentação inicial é simples. Nossa equipe orienta caso a caso, conforme o diagnóstico e o benefício recebido do INSS.

  • Laudo médico atualizado com o diagnóstico e o CID da doença
  • Documento de identidade e CPF
  • Carta de concessão ou extrato do benefício do INSS (Meu INSS)
  • Extrato de pagamentos com os descontos de Imposto de Renda
  • Últimas declarações de Imposto de Renda entregues à Receita Federal
  • Comprovante de residência atualizado
Diagnóstico gratuito

Entenda, em 1 minuto, se o seu caso se enquadra

Responda três perguntas rápidas. As respostas abrem uma conversa no WhatsApp com nossa equipe, já com as informações do seu caso — sem compromisso.

Por que começar por aqui

Nem todo caso se enquadra — e entrar errado gera prejuízo

Preferimos avaliar antes de qualquer passo. Se a lei amparar o seu caso, conduzimos com critério. Se não amparar, dizemos com clareza.

  • Análise inicial sem custo e sem compromisso
  • Atendimento humano, direto com a equipe
  • Condução técnica, do INSS à Receita Federal
  • Atendimento online para clientes de todo o Brasil

Conteúdo de caráter informativo. O reconhecimento do direito depende da análise de cada caso e da legislação aplicável — não há promessa de resultado. Ao enviar, você abre uma conversa no WhatsApp; seus dados são usados apenas para esse atendimento.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Quem recebe do INSS e tem doença grave precisa pagar Imposto de Renda?

A Lei nº 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria e pensão de quem é portador de moléstia grave especificada em lei. Reconhecido o direito, não há retenção de IR sobre o benefício do INSS. Cada caso, porém, precisa ser avaliado em concreto.

Minha doença está controlada ou em remissão. Ainda tenho direito?

O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento (Súmula 627) de que a isenção não exige a presença de sintomas atuais nem a recidiva da doença. Situações controladas ou em remissão podem manter o direito, conforme a documentação médica de cada caso.

Posso recuperar o Imposto de Renda que já paguei?

Além de deixar de pagar o imposto a partir do reconhecimento, é possível pleitear a restituição dos valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção. Como o prazo é retroativo, quanto antes o caso for analisado, mais parcelas permanecem recuperáveis.

Preciso entrar na Justiça ou dá para resolver direto no INSS?

Em muitos casos o pedido é feito administrativamente, junto ao próprio INSS, com laudo médico e documentos. A via judicial é utilizada quando o pedido é negado ou não é apreciado em tempo razoável. Avaliamos com você o caminho mais adequado.

A isenção vale para toda a minha renda?

A isenção por moléstia grave incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Outros rendimentos (como aluguéis ou salários de atividade) seguem regra própria. Na análise, esclarecemos exatamente o que é alcançado no seu caso.

Atendem clientes de fora de Balneário Camboriú?

Sim. Como o pedido tramita perante órgãos federais — INSS e Receita Federal —, todo o processo pode ser conduzido de forma online, com documentos digitais e reuniões por videochamada ou WhatsApp, para clientes de qualquer região do Brasil. Quem preferir também pode ser atendido presencialmente em nosso escritório, em Balneário Camboriú/SC.

Você ou um familiar recebe do INSS e tem doença grave?
Vamos avaliar o seu caso.

Verificar meu caso