Direito Tributário · 20 de julho de 2026

Restituição do IR no câncer: quem já tem a isenção ainda pode reaver os últimos cinco anos

Muitas pessoas com câncer já conseguiram parar de pagar Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou a pensão — e pararam por aí. O imposto que foi retido nos anos anteriores ao reconhecimento continua lá, e, em regra, pode ser devolvido, com correção, referente aos últimos cinco anos.

Este guia é sobre essa segunda parte, a que costuma ficar esquecida: a restituição do que já foi pago. Ele serve tanto para quem tem o diagnóstico quanto para o filho ou familiar que cuida da papelada.

Isenção e restituição são duas coisas diferentes

Reconhecido o direito à isenção por doença grave (art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988), há dois efeitos que caminham separados:

  • Para frente: a fonte pagadora (INSS, órgão público, fundo de pensão) deixa de descontar o Imposto de Renda dos proventos.
  • Para trás: é possível pedir de volta o imposto retido indevidamente, em regra referente aos últimos cinco anos.

Na prática, é comum que só a primeira parte aconteça. A pessoa apresenta o laudo, para de pagar, e ninguém trata do que já tinha sido descontado. Esse valor não some sozinho — mas também não volta sozinho: depende de um pedido próprio.

Quem se enquadra nesse pedido

  • Quem já tem a isenção reconhecida por causa do câncer, mas nunca pediu a devolução dos valores anteriores.
  • Quem foi diagnosticado há algum tempo e só recentemente parou de pagar — há, em regra, um período retroativo a recuperar.
  • Quem descobriu o direito depois: mesmo sem pedido anterior, é possível buscar a isenção e a restituição juntas. Nesse caso o tema se aproxima do nosso guia completo sobre a isenção por doença grave.

Em todos, a renda alcançada é a de aposentadoria, reforma ou pensão — não o salário de quem está na ativa, nem rendimentos de aluguel.

Câncer: por que a remissão não tira o direito

O câncer tem uma particularidade que gera muita dúvida: e se a doença está controlada, em remissão, sem sintomas hoje?

O Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão na Súmula 627: o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem que se exija demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença. Ou seja: quem teve neoplasia maligna e hoje está em remissão continua tendo direito — o benefício não depende de a doença estar ativa no momento do pedido.

O câncer é, de longe, a moléstia mais frequente entre as que dão direito à isenção: o INCA estima 704 mil casos novos por ano no Brasil no triênio 2023–2025 (Estimativa 2023, INCA). Parte dessas pessoas recebe aposentadoria ou pensão e paga Imposto de Renda sem precisar.

Quanto dá para recuperar: os cinco anos e a data que conta

O período recuperável é, em regra, o dos últimos cinco anos, contados do pedido para trás (prescrição quinquenal).

Há um detalhe definido pelo STJ que pode aumentar esse período: o termo inicial da isenção e da restituição é a data em que a doença foi comprovada — o diagnóstico —, e não a data em que o laudo oficial foi emitido. Como entre o diagnóstico e o laudo às vezes passam meses ou anos, esse ponto costuma fazer diferença no valor a recuperar.

Os valores a devolver são atualizados pela taxa Selic, na forma da lei (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995).

Documentos e laudo

A prova central é o laudo médico, que precisa trazer o diagnóstico, o CID da doença e, principalmente, a data em que a doença foi constatada — é ela que define o início do período a recuperar. Junto com o laudo, costumam ser reunidos:

  • os informes de rendimentos da fonte pagadora dos anos que se quer recuperar;
  • as declarações de Imposto de Renda desses anos;
  • documentos pessoais e o comprovante do benefício (aposentadoria ou pensão).

Na via administrativa, a regra é o laudo de serviço médico oficial (perícia do INSS, junta médica de órgão público ou médico designado pela Receita), conforme o art. 30 da Lei nº 9.250/1995 e a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014.

Passo a passo pela via administrativa

Trabalhamos sempre com a via administrativa primeiro — é mais rápida e menos custosa; a Justiça entra só quando ela não resolve. De modo geral:

  • reunir o laudo e os informes de rendimentos dos anos a recuperar;
  • confirmar o reconhecimento da isenção junto à fonte pagadora (ou requerê-lo, se ainda não houver);
  • retificar as declarações dos anos em que houve imposto retido indevidamente, ajustando os proventos para isentos;
  • acompanhar o processamento e a restituição pela Receita Federal, respondendo a eventuais exigências.

Quando há mais de um ano envolvido e valores retidos por diferentes fontes, o pedido pode exigir também um demonstrativo próprio — é onde a organização da papelada faz mais diferença do que parece.

Quando o caso vai à Justiça

A via judicial costuma entrar quando o pedido administrativo é negado ou fica sem resposta por tempo excessivo; quando a fonte pagadora reconhece a isenção mas limita a restituição a um período menor do que o devido; ou quando falta laudo oficial, mas há prova médica robusta — situação em que se aplica a Súmula 598 do STJ, segundo a qual o laudo oficial não é indispensável para o reconhecimento judicial, desde que o juiz considere a doença suficientemente demonstrada por outras provas. Cada caso tem particularidades; uma análise ajuda a decidir a hora e a via certas.

Perguntas frequentes

Já parei de pagar o Imposto de Renda. Ainda tenho o que receber? Possivelmente sim. Parar de pagar resolve o futuro; a restituição do que foi retido antes do reconhecimento é um pedido à parte, em regra referente aos últimos cinco anos.

Meu câncer está em remissão. Perco o direito? Não. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige que a doença esteja ativa nem que haja recidiva. O direito reconhecido tende a se manter.

Quanto tempo para trás consigo recuperar? Em regra, cinco anos, contados do pedido para trás, tendo como marco a data em que a doença foi comprovada (o diagnóstico).

Preciso repetir perícia todo ano? Segundo o entendimento do STJ, não é necessário refazer perícias periódicas como condição para manter uma isenção já reconhecida.

Meu pai ou minha mãe é quem teve o câncer. Posso resolver por ele? Sim, é possível atuar como representante, com procuração e os documentos da pessoa. Muitos pedidos são conduzidos por filhos e familiares.

A isenção vale se ele ainda trabalha? A isenção da doença grave recai sobre aposentadoria, reforma e pensão. Salário de quem está na ativa, em regra, não é alcançado.

Como sei quanto tenho a receber? Depende dos informes de rendimentos e das declarações dos anos em questão. É um levantamento que se faz com os documentos em mãos, antes de qualquer pedido.

Se você ou um familiar recebe aposentadoria ou pensão e teve câncer, converse com a nossa equipe para uma análise do seu caso.

Escrito pela equipe da Amaral Neto & Gill Advogados (Balneário Camboriú/SC). Responsável: Walter Gill — OAB/SC 48.383. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. As regras podem variar conforme a situação individual e eventuais alterações na legislação.

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