Direito Tributário · 7 de julho de 2026

Isenção de IR por doença grave: quem tem direito e como pedir

Muita gente que recebe aposentadoria ou pensão e foi diagnosticada com uma doença grave continua pagando Imposto de Renda sem saber que a lei já a dispensa desse tributo. O direito existe há décadas, mas raramente é aplicado de forma automática — e o resultado é um imposto pago a mais, muitas vezes por anos.

Neste artigo explicamos, em linguagem simples, quem tem direito à isenção, sobre quais rendimentos ela recai e como fazer o pedido.

O que diz a lei

A isenção está prevista na Lei nº 7.713/1988. Ela determina que os proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por pessoas com determinadas doenças graves ficam isentos do Imposto de Renda. Trata-se de um direito, e não de um favor: preenchidos os requisitos, o imposto simplesmente não é devido.

Quais doenças dão direito

A lei traz uma lista de moléstias que garantem a isenção. Entre elas estão:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Nefropatia grave e hepatopatia grave
  • Cegueira, inclusive monocular
  • AIDS, tuberculose ativa e hanseníase, entre outras

Um ponto importante: não é necessário que a doença esteja em atividade no momento do pedido. Mesmo em caso de controle ou remissão, o direito costuma se manter. Além disso, a origem da doença não precisa ter relação com o trabalho.

Sobre quais rendimentos recai a isenção

A isenção alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Vale destacar que ela não se estende, em regra, a rendimentos de outra natureza — como salários de quem ainda está na ativa ou receitas de aluguel. O foco está justamente nos rendimentos ligados à condição de aposentado, pensionista ou reformado.

Quem preenche os requisitos pode, além de parar de pagar, recuperar valores pagos indevidamente.

E os valores já pagos?

Além de deixar de pagar o imposto daqui para frente, é possível pedir a restituição do que foi recolhido indevidamente. Em geral, buscam-se os valores dos últimos cinco anos — o prazo que a legislação admite para esse tipo de recuperação.

Como pedir a isenção

O caminho depende de quem paga o benefício. Quando a fonte pagadora é o INSS ou um órgão público, o pedido costuma ser administrativo, instruído com laudo médico. Em outros casos, ou diante de recusa, pode ser necessário buscar a via judicial. De modo geral, o processo envolve:

  • Reunir laudo médico atualizado, com o diagnóstico e o CID da doença;
  • Organizar os comprovantes de rendimento e as últimas declarações de IR;
  • Protocolar o requerimento junto à fonte pagadora ou à Receita Federal;
  • Acompanhar a análise e, se cabível, pleitear a restituição dos valores.

Vale a pena buscar orientação

Cada caso tem particularidades — o tipo de doença, a fonte de renda e a documentação disponível mudam a estratégia. Uma análise jurídica ajuda a enquadrar corretamente o pedido, evitar exigências desnecessárias e assegurar tanto a isenção futura quanto a recuperação do que já foi pago.

Se você ou um familiar recebe aposentadoria ou pensão e foi diagnosticado com uma dessas condições, converse com a nossa equipe para uma análise do seu caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. As regras podem variar conforme a situação individual e eventuais alterações na legislação.

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